O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar os bens móveis relacionados no Termo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente lei, independente de transcrição.
Art. 2º A alienação dos bens deverá ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.
Art. 3º Alienação obedecerá às disposições do art. 53º e §§ da Lei 8.666/93.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 09 de Outubro de 2009.
CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.