LEI Nº 1353, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

 

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar os bens móveis relacionados no Termo de Avaliação em anexo, parte integrante da presente lei, independente de transcrição.

 

Art. 2º A alienação dos bens deverá ocorrer num prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei.

 

Art. 3º Alienação obedecerá às disposições do art. 53º e §§ da Lei 8.666/93.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 09 de Outubro de 2009.

 

CARLOS ROGÉRIO DALVI GAVA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.