LEI Nº 135, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1984

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a firmar Contrato com a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN, sociedade de Economia Mista integrante da Administração Indireta do Estado do Espírito Santo criada nos termos da Lei nº 2.282, de 08.02.67, concedendo o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar industrialmente, com exclusividade, os serviços urbanos de esgoto sanitário na Sede do Município, bem como no Distrito de Venda Nova, pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, sem ônus para a Prefeitura Municipal, prorrogável por a acordo entre as partes.

 

Art. 2º Fica autorizada a concessionária a aplicar e a arrecadar as tarifas relativas aos serviços concedidos, em conformidade com as normas legais e regulamentares federais cabíveis, notadamente a Lei nº 5.528, de 11 de maio de 1978, e o seu regulamento, o Decreto nº 82.587, de 05.11.78.

 

Parágrafo Único. As tarifas estarão sujeitas a reajustes, na forma prevista na legislação federal aplicável.

 

Art. 3º Extinto o prazo de concessão, ou de sua prorrogação, reverterão ao Município, mediante indenização, todos os bens e instalações que, direta ou indiretamente concorram, exclusiva e permanentemente para os serviços concedidos.

 

Art. 4º Os critérios e as condições para a prestação, aos usuários, dos serviços públicos concedidos serão objeto de regulamentação baixada pelo Conselho de Administração da Concessionária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 07 de dezembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.