O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional suplementar no valor de R$ 402.100,00 (Quatrocentos e dois mil e cem reais), na seguinte dotação orçamentária:
019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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2781200331.067 - Construção reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásios de esporte e quadras. |
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4.4.90.51.000 - Obras e instalações |
R$ 390.000,00 |
(Fonte de Recurso 0200 - Convênio) |
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4.4.90.51.000 - Obras e instalações |
R$ 12.100,00 |
(Fonte de Recurso 0100 - Tesouro) |
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TOTAL |
R$ 402.100,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, será utilizado o Excesso de arrecadação verificado no presente exercício e anulação de Dotação Orçamentária conforme demonstrativo abaixo:
I - Excesso de arrecadação de receita não prevista, proveniente do convênio firmado entre Ministério do Turismo /Caixa Econômica Federal /PMCC publicado e assinado em 04 de Setembro/2008 |
R$ 390.000,00 |
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TOTAL |
R$ 390.000,00 |
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II - Anulação de parte das seguintes Dotações Orçamentárias: |
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019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER |
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2781200031.059 - Aquisição de equipamentos para o Centro de Eventos |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 10.000,00 |
1339200312.056 - Implantação de Rádio Comunitária |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 2.100,00 |
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TOTAL |
R$ 12.100,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, em 10 de Setembro de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.