LEI Nº 1341, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA LEI QUE INSTITUI SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - (S.I.M.) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescida à Lei Municipal nº 1.122, de 26 de dezembro de 2006, o seguinte dispositivo, que passa a vigorar como sendo o art. 9º da referida Lei:

 

"Art. 9º A fiscalização e inspeção sanitária obedecerão às normas estabelecidas no regulamento municipal, no Regulamento da Prévia Inspeção e Fiscalização Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto N” 3999-N de 24/07/96) da Secretaria de Estado da Agricultura e no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Decreto Nº 30691 de 29/03/52) do Ministério da Agricultura e serão exercidas pelos técnicos credenciados pelo S.I.M..

 

Art. 2º Ficam mantidos e renumerados os artigos seguintes da Lei Municipal nº 1.122, de 26 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º Ficam convalidados todos os termos do Decreto Municipal nº 1.511, de 02 de abril de 2007, especialmente o artigo 13.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Conceição do Castelo - ES, 15 de Maio de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.