O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.158 de 25 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal 1.236 de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
......................................................................................................................
Parágrafo Único. As
bolsas a que se referem este artigo constarão de duas modalidades:
I - Integrais, ou seja, da
importância correspondente 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago a
título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos alunos peia
conveniada, será custeado 75% (setenta e cinco por cento) do valor pela
Municipalidade e os demais 25% (vinte e cinco por cento) pela Instituição de
Ensino.
II - Parciais, ou seja, da
importância correspondente 100% (cem por cento) do valor efetivamente pago à
título de mensalidade após os descontos usualmente concedidos aos alunos pela
conveniada, será custeado 50% (cinqüenta por cento) do valor pela
Municipalidade, 25% (vinte e cinco por cento) será custeado pelo Aluno e os
demais 25% (vinte e cinco por cento) pela Instituição de Ensino."
Art. 2º O artigo 7º da Lei Municipal nº 1.158 de junho de 2007, alterado pela Lei Municipal 1.236 de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º
................................................................................................................
I -
........................................................................................................................
II -
.......................................................................................................................
III -
.....................................................................................................................
IV - ...15 (quinze) bolsas
parciais e 10 (dez) bolsas integrais para exercício de 2009.
§ 1º As bolsas de estudos
concedidas com base nas disposições dos incisos anteriores permanecerão até o
término do curso.
§ 2º As bolsas de estudos
previstas nos incisos I, II e III poderão ser concedidas neste exercício, caso
não tenham sido no exercício a que se referem."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2009.
Conceição do Castelo - ES, 26 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.