LEI Nº 1320, DE 26 DE MARÇO DE 2009

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de Imóvel de propriedade de Geny Almeida Tatagiba, localizado na Rua Adalto Ferreira da Mota, 72, Centro, destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Município de Conceição do Castelo - ES.

 

Art. 2º O período de locação do Imóvel de que trata o artigo anterior, será da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente até 31 de dezembro de 2012, retroagindo os efeitos à 2 de janeiro de 2009.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da locação será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais) até 31 de dezembro de 2009, sendo corrigido anualmente, a partir de 01 de janeiro de 2010, pelo IGP-M acumulado no ano anterior.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 26 de março de 2009.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.