O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições Constitucionais e Legais, que lhe confere o Artigo 153, Parágrafo 2º da Constituição Estadual, resolve, sancionar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anuladas no vigente Orçamento da despesa as dotações abaixo relacionadas na importância da Cr$ 64.078,28 (sessenta e quatro mil, setenta e oito cruzeiros e vinte e oito centavos).
01 - GABINETE DO PREFEITO |
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01-31.1.3.0 06-00 Reparos, Adaptações e Conserv. de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 800,00 |
Soma |
Cr$ 500,00 |
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02 - SECRETARIA |
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02-3.1.1.1 01 Vencimentos |
Cr$ 800,00 |
02-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ 280,00 |
02-3.1.4.0 01-00 Despesas Miúdas de Pronto Pagamento |
Cr$ 220,00 |
Soma |
Cr$ 300,00 |
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16 - CONTABILIDADE |
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16-4.1.4.0 10-00 Outros materiais de uso duradouro |
Cr$ 800,00 |
Soma |
Cr$ 800,00 |
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42 – VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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42-3.1.3.0 16-00 Outros Serviços do Terceiros |
Cr$ 2.500,00 |
42-4.1.3.3 Tratores a Equipamentos Rodoviários e Agrícolas |
Cr$ 25.883,08 |
42-4.1.4.0 03-00 Ferramentas e Utensílios do Oficinas |
Cr$ 500,00 |
Soma |
Cr$ 28.883,08 |
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90 - SERVIÇOS URBANOS |
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90-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com pessoal Civil |
Cr$ 1.995,20 |
90-3.1.2.0 15-00 Material para Conservação de Bons Imóveis |
Cr$ 400,00 |
90-3.1.3.0 16-00 Outros Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
Soma |
Cr$ 2.895,20 |
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91 - SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS |
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91-3.1.2.0 11-00 Produtos Químicos |
Cr$ 400,00 |
91-4.1.3.1 Maquinas, Motores e Aparelhos |
Cr$ 20.000,00 |
Soma |
Cr$ 20.400,00 |
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95 - SETOR DE PRAÇAS E JARDINS |
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95-4.1.1.2 Construção de Calçamentos |
Cr$ 8.000,00 |
Soma |
Cr$ 8.000,00 |
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96 - SETOR DE MERCADOS, FEIRAS E MATADOUROS |
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96-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 1.000.00 |
Soma |
Cr$ 1.000,00 |
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Total das dotações anuladas |
Cr$ 64.078,28 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Artigo 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação do que possa dispor o Executivo Municipal, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de Cr$ 113.450,00 (cento e treze mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros), assim distribuídos:
01 - GABINETE DO PREFEITO |
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01-3.1.2.0 04-00 Combustível e Lubrificantes |
Cr$ 2.000,00 |
01-3.1.2.0 05-00 Material e Acessórios de Máquinas de Viaturas e de Aparelhos e de Móveis |
Cr$ 1.500,00 |
01-3.1.4.0 01-00 -Despesas Miúdas de Pronto Pagamento |
Cr$ 800,00 |
01-3.1.4.0 04-00 Festividades, Recepções, Hospedagens e Homenagens |
Cr$ 2.000,00 |
01-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos |
Cr$ 450,00 |
Soma |
Cr$ 6.750,00 |
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12- FISCALIZAÇÃO |
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12-3.1.1.1 01 Diárias |
Cr$ 1.000,00 |
12-3.1.3.0 02-00 Passagens – Transportas |
Cr$ 1.500,00 |
Soma |
Cr$ 2.500,00 |
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16 - CONTABILIDADE |
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16-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigos de Expediente |
Cr$ 3.000,00 |
16-3.1.3.0 10-00 Serviços Técnicos Especializados |
Cr$ 1.300,00 |
16-4.1.4.0 08-00 Mobiliários em geral |
Cr$ 3.500,00 |
Soma |
Cr$ 8.300,00 |
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42 – VIAÇÃO – TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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42-3.1.1.1 Despesas Variáveis com Pessoal Civil |
Cr$ 500,00 |
42-3.1.2.0 04-00 Combustível e Lubrificantes |
Cr$ 3.500,00 |
42-3.1.2.0 05-00 Material e Acessórios de Máquinas de Viaturas e de Aparelhos |
Cr$ 15.000,00 |
42-3.1.2.0 17-00 Outros Materiais de Consumo |
Cr$ 2.000,00 |
42-4.1.1.2 Construção de Estradas e Pontes |
Cr$ 20.000,00 |
Soma |
Cr$ 41.000,00 |
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61- SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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61-3.1.1.1 02-00 Despesas Variáveis com pessoal Civil |
Cr$ 500,00 |
61-3.1.2.0 02-00 Impressos, Artigo de Expediente |
Cr$ 6.000,00 |
61-3.1.2.0 03-00 Artigos de Higiene, Conservação |
Cr$ 1.000,00 |
61-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos |
Cr$ 1.000,00 |
61-4.1.1.2 Construção de Escolas Primárias |
Cr$ 30.000,00 |
61-4.1.1.0 08-00 Mobiliário em Geral |
Cr$ 10.000,00 |
Soma |
Cr$ 48.500,00 |
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72- SAÚDE |
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72-3.1.1.1 01-00 Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ -- |
72-3.1.2.0 03-00 Artigos de Higiene, Conservação |
Cr$ 2.000,00 |
Soma |
Cr$ 2.000,00 |
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80- BEM ESTAR SOCIAL |
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80-3.2.8.0 02-00 Fundo comum de Previdência Social |
Cr$ 3.400,00 |
Soma |
Cr$ 3.400,00 |
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93 - SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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93-3.1.4.0 13-00 Outros Encargos |
Cr$ 1.000,00 |
Soma |
Cr$ 1.000,00 |
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TOTAL GERAL DAS DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS |
Cr$ 113.450,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 26 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.