O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 2.328,70 (dois mil trezentos e vinte e oito cruzeiros novos e setenta centavos) destinados ao pagamento de Placas abaixo relacionadas.
a) 1 Placa de 50x30 - Prefeitura Municipal;
b) 3 Placas de 60x40 - Câmara Municipal, G.E. “Elisa Paiva” e Grupo Escolar de Venda Nova;
c) 325 Placas para residências.
Art. 2º As Placas residenciais serão colocadas em cada Imóvel mediante um requerimento de seu proprietário e cobrada de acordo com o Código Tributário Municipal no lançamento do Imposto Predial até o mesmo sanar sua dívida.
Art. 3º Fica outrossim o Prefeito Municipal autorizado a fixar o preço de cada Placa sabendo-se que a mesma não poderá ultrapassar o limite de 6% (seis por cento) sobre o salário mínimo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.