O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar ABONO DE NATAL, ao funcionalismo Público Municipal, anexando para com a remuneração de dezembro, uma gratificação equivalente a um salário mínimo.
§ 1º A fim de ocorrer às despesas, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar.
Art. 2º Para fazer face ao disposto no artigo anterior, poderá o Poder Executivo Municipal lançar mão dos recursos que dispuser.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.