LEI Nº 13, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, AO INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a filiar o Município de Conceição do Castelo, como sócio cooperador do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), sociedade civil reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal nº 34.661, de 19 de novembro de 1953.

 

Art. 2º A contribuição do Município para o IBAM constará do Orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotada pelo IBAM.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 7 de dezembro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.