O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando aquela empresa prestar assistência técnica aos produtores rurais deste Município.
Parágrafo Único. O convênio de que trata o caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes visando a execução de um programa de desenvolvimento nas áreas econômicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER, observadas as políticas e diretrizes de programação dos Governos Federal e Estadual, visando a melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com o Governo Municipal.
Art. 2º O presente convênio terá prazo determinado para seu término em 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada até 31 dezembro de 2010.
Art. 3º Para fazer face às despesas provenientes desta lei, o Município poderá repassar ao INCAPER um total de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e ainda até 400 (quatrocentos) litros de gasolina, por mês.
Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direito e obrigações das partes não previstas neta lei, seguindo as diretrizes determinadas o Convênio nº 004/2007, formalizada através da Lei Municipal 1.138/2007.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009.
Conceição do Castelo - ES, 05 de março de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.