LEI Nº 131, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Declarar de Utilidade Pública, a Associação de Melhoramentos de Venda Nova, “AMENA”, com Sede no Distrito de Venda Nova, no município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 21 de novembro de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.