O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a majoração de 75% (setenta e cinco por cento) nos vencimentos e salários dos funcionários estatutários, comissionados e servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º
As despesas provenientes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/11/84, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 13 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.