O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no vigente orçamento, a importância de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a administração |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 18 |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Física |
f. 20 |
R$ 10.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Jurídica |
f. 21 |
R$ 10.000,00 |
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013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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2884600051.012 - Amortização e Serviço da Dívida Pública |
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4.6.90.71.000 - Principal da Dívida Contratual Resgatada |
f. 33 |
R$ 25.000,00 |
4.6.90.73.000 - Correção Monet. e Cambial da Div.Contratual |
f. 34 |
R$ 8.000,00 |
2884600052.011 - Contribuição ao Pasep |
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3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
f. 35 |
R$ 12.000,00 |
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014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824300252.016 - Manutenção do Programa Sentinela |
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3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terc.-Pessoa Física |
f. 50 |
R$ 6.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica.. |
f. 51 |
R$ 6.000,00 |
0824300252.017 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 52 |
R$ 2.000,00 |
0824400262.019 - Manutenção das atividades de Assistência Social |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 64 |
R$ 5.000,00 |
0824400262.020 - Manutenção das atividades do CRAS com recursos do PBF |
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3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terc.- Pessoa Física |
f. 69 |
R$ 7.000,00 |
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016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Ensino Infantil |
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1236500152.030 - Manutenção das atividades das unid. de Ensino Infantil e da SEME |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica |
f. 120 |
R$ 30.000,00 |
TOTAL |
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R$ 131.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:
012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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0412200031.008 - Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais permanentes |
f. 10 |
R$ 10.000,00 |
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013001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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0412300071.011 - Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais permanentes |
f. 26 |
R$ 6.000,00 |
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014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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0824300251.019 - Aquisição de móveis, equipamentos e materiais permanentes |
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4.4.90.52.000 - Equipamentos e Materiais permanentes |
f. 47 |
R$ 6.700,00 |
0824300252.016 - Manutenção do Programa Sentinela |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 49 |
R$ 7.000,00 |
0824300252.017 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - Peti |
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3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Física |
f. 53 |
R$ 12.500,00 |
0824400262.020 - Manutenção das atividades do CRAS com recursos do PBF |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica |
f. 70 |
R$ 8.000,00 |
0824400262.064 - Manutenção do Projeto Graduar |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica |
f. 75 |
R$ 7.000,00 |
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019001 - SECRETARIA MUNIC. CULTURA TURISMO ESPORTE LAZER |
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1312200322.057 - Promoção das atividades e eventos para incremento ao turismo |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica |
f. 214 |
R$ 10.000,00 |
2781200331.067 - Construção, reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásio de esportes e quadras. |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
f. 221 |
R$ 63.800,00 |
TOTAL |
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R$ 131.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 04 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.