O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2009, que estima a Receita em R$ 27.017.000,00 (Vinte e sete milhões, oitocentos e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes e do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA |
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RECEITA |
VALOR R$ |
VALOR R$ |
Receitas
Correntes |
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30.928.580,00 |
Receita Tributária |
1.168.100,00 |
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Receita Patrimonial |
231.000,00 |
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Receita de Serviços |
6.000,00 |
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Transferências Correntes |
29.299.000,00 |
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Outras Receitas Correntes |
224.480,00 |
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Receitas
de Capital |
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817.500,00 |
Alienação de Bens |
20.000,00 |
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Transferências de Capital |
797.500,00 |
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Sub-Total |
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31.746.080,00 |
Dedução para o FUNDEF |
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3.929.080,00 |
TOTAL
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27.817.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, assim discriminada:
ÓRGÃO |
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA |
VALOR
R$ |
010 |
Câmara Municipal |
1.688.488,00 |
011 |
Gabinete do Prefeito |
515.600,00 |
012 |
Secretaria Municipal de Administração |
4.930.500,00 |
013 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.017.800,00 |
014 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
1.266.620,00 |
015 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
2.455.244,00 |
016 |
Secretaria Municipal de Educação |
8.553.348,00 |
017 |
Secretaria Municipal de Saúde |
5.225.400,00 |
018 |
Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente |
824.000,00 |
019 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer |
1.340.000,00 |
TOTAL |
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27.817.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO |
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01 LEGISLATIVA |
1.688.488,00 |
04 ADMINISTRAÇÃO |
5.628.900,00 |
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.266.620,00 |
10 SAÚDE |
5.225.400,00 |
12 EDUCAÇÃO |
8.553.348,00 |
13 CULTURA |
217.000,00 |
15 URBANISMO |
1.705.244,00 |
16 HABITAÇÃO |
105.500,00 |
17 SANEAMENTO |
69.500,00 |
18 GESTÃO AMBIENTAL |
80.000,00 |
20 AGRICULTURA |
744.000,00 |
25 ENERGIA |
285.000,00 |
26 TRANSPORTE |
270.000,00 |
27 DESPORTO E LAZER |
1.113.000,00 |
28 ENCARGOS ESPECIAIS |
725.000,00 |
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
140.000,00 |
TOTAL |
27.817.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.