LEI Nº 1291, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2009, que estima a Receita em R$ 27.017.000,00 (Vinte e sete milhões, oitocentos e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual valor, discriminadas pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, constantes e do Adendo III, anexo 2 da Lei 4.320/64, apresentando o seguinte desdobramento:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA

RECEITA

VALOR R$

VALOR R$

Receitas Correntes

 

30.928.580,00

Receita Tributária

1.168.100,00

 

Receita Patrimonial

231.000,00

 

Receita de Serviços

6.000,00

 

Transferências Correntes

29.299.000,00

 

Outras Receitas Correntes

224.480,00

 

 

 

 

Receitas de Capital

 

817.500,00

Alienação de Bens

20.000,00

 

Transferências de Capital

797.500,00

 

 

 

 

Sub-Total

 

31.746.080,00

Dedução para o FUNDEF

 

3.929.080,00

 

TOTAL

 

 

27.817.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada conforme a discriminação dos anexos integrantes desta Lei por Órgãos de Governo, assim discriminada:

 

ÓRGÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

010

Câmara Municipal

1.688.488,00

011

Gabinete do Prefeito

515.600,00

012

Secretaria Municipal de Administração

4.930.500,00

013

Secretaria Municipal de Finanças

1.017.800,00

014

Secretaria Municipal de Ação Social

1.266.620,00

015

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.455.244,00

016

Secretaria Municipal de Educação

8.553.348,00

017

Secretaria Municipal de Saúde

5.225.400,00

018

Secretaria Municipal de Agricultura e M. Ambiente

824.000,00

019

Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esp. Lazer

1.340.000,00

 

TOTAL

 

 27.817.000,00

 

FUNÇÕES DE GOVERNO

01 LEGISLATIVA

1.688.488,00

04 ADMINISTRAÇÃO

5.628.900,00

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.266.620,00

10 SAÚDE

5.225.400,00

12 EDUCAÇÃO

8.553.348,00

13 CULTURA

217.000,00

15 URBANISMO

1.705.244,00

16 HABITAÇÃO

105.500,00

17 SANEAMENTO

69.500,00

18 GESTÃO AMBIENTAL

80.000,00

20 AGRICULTURA

744.000,00

25 ENERGIA

285.000,00

26 TRANSPORTE

270.000,00

27 DESPORTO E LAZER

1.113.000,00

28 ENCARGOS ESPECIAIS

725.000,00

99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

140.000,00

TOTAL

27.817.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 01 de dezembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.