O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo para viger na legislatura 2009/2012, é fixado em:
I - Vereador - R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
II - Vereador Presidente da Câmara Municipal - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O subsídio de que trata a presente Lei serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 3º O Subsídio estabelecido nesta Lei está sujeito aos descontos dos tributos e contribuições federais previstos em Lei.
Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder através de ATO, a redução no valor dos subsídios no artigo primeiro, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos na Constituição Federal e em suas alterações.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.