LEI Nº 1279, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Conceição do Castelo para viger na legislatura 2009/2012, é fixado em:

 

I - Vereador - R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

 

II - Vereador Presidente da Câmara Municipal - R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O subsídio de que trata a presente Lei serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 3º O Subsídio estabelecido nesta Lei está sujeito aos descontos dos tributos e contribuições federais previstos em Lei.

 

Art. 4º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a proceder através de ATO, a redução no valor dos subsídios no artigo primeiro, sempre que o total das despesas com a folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos Vereadores, atingir os limites estabelecidos na Constituição Federal e em suas alterações.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, 15 de setembro de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.