LEI Nº 1269, DE 11 DE JULHO DE 2008

 

DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona da seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 267.500,00 (duzentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 21

R$ 48.000,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

0824200242.014 - Repasse de Subvenção Social

 

 

3.3.50.43.0 - Subvenções Sociais

f. 43

R$ 10.500,00

0824300252.016 - Manutenção do Projeto Sentinela

 

 

3.3.90.36.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

f. 50

R$ 22.000,00

0824400262.020 - Manutenção das atividades do CRAS

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. .70

R$ 12.000,00

 

 

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100142.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% FUNDEB

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

f. 104

R$ 80.000,00

 

 

 

016004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100142.028 - Manutenção do Ensino Fundamental

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 128

R$ 30.000,00

 

 

 

017001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200222.041 - Manutenção dos Serviços Públicos de Saúde

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 156

R$ 25.000,00

 

 

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030200202.046 - Manutenção das ações de média e alta complexidade em saúde.

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 181

R$ 25.000,00

 

 

 

017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030100222.049 - Aquisição de medicamentos básicos fixos e variáveis

 

 

3.3.90.32.000 - Material de Distribuição

f. 192

R$ 15.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 267.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura dos Créditos Adicionais suplementares previstos no artigo anterior, serão anuladas as seguintes Dotações:

 

011001 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

0412200032.002 - Manutenção das atividades de apoio ao Gabinete do Prefeito e aos Serviços Jurídicos

 

 

3.3.90.14.000 - Diárias-civil

f. 05

R$ 7.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa física

f. 08

R$ 7.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 09

R$ 7.000,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

 

0812200231.013 - Aquisição de Veículos, Equipamentos e Material permanente

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais Permanentes

f. 37

R$ 15.500,00

0824100231.014 - Construção, reforma e ampliação de prédios para atenção aos idosos

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 38

R$ 4.000,00

0824100231.064 - Aquisição de veículo para o conviver

 

 

4.4.90.52.000 - Equipamentos e materiais Permanentes

f. 39

R$ 20.000,00

0824400262.019 - Manutenção das atividades de Assistência Social.

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa jurídica

f. 66

R$ 5.000,00

 

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

1545100081.022 - Calçamento, pavimentação e drenagem de vias públicas

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 80

R$ 47.000,00

1545100081.025 - Investimentos em infra-estrutura - CIDE

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 83

R$ 30.000,00

 

 

 

017003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Média e Alta Complexidade

 

 

1030200202.46 - Manutenção das ações de média e Alta Complexidade em saúde

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 175

R$ 25.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 267.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, aos 11 dias do mês de julho de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.