LEI Nº 1235, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 3º, DA LEI nº 1.114, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 1.114 de 19 de dezembro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar contrato de locação de imóvel de propriedade do Sindicato Rural de Conceição do Castelo, constituído de um imóvel comercial, 1º e 2º pavimentos e auditório, destinado ao funcionamento de diversas Secretarias e Setores da Administração Pública Municipal.”

 

“Art. 3º O valor mensal da locação será de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinqüenta reais).”

 

Art. 2º Esta lei entra e vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

 

Conceição do Castelo - ES, 24 de março de 2008.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.