O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As disposições contidas na Lei Complementar nº 033, de 30 de junho de 2006, não se aplicam ao contrato oriundo do processo licitatório modalidade concorrência nº 001/2008, celebrado entre o Município de Conceição do Castelo e a Coope Serrana - Cooperativa de Transporte Sul Serrana Capixaba, referente à execução de Serviços de Transportes de Estudantes da Rede Estadual e Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de fevereiro de 2008.
Conceição do Castelo - ES, 29 de fevereiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.