O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.195, de 09 de outubro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição do
Castelo, autorizada a celebrar contrato administrativo de Prestação de
Serviços, em regime especial instituído por esta lei, durante o exercício de
2008, para preenchimento de cargos vagos ou que vierem a vagar, constantes do
anexo I, da Lei Complementar nº 015/2002 e suas alterações. ”
“Art. 2º As contratações serão formalizadas j mediante assinatura de
contrato administrativo de prestação de serviços e terão a duração máxima de
até a publicação do resultado final do concurso público a ser realizado pelo
Poder Legislativo, não podendo este prazo, ultrapassar a 31 de dezembro de
2008."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.