LEI Nº 1224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.195, DE 09 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.195, de 09 de outubro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição do Castelo, autorizada a celebrar contrato administrativo de Prestação de Serviços, em regime especial instituído por esta lei, durante o exercício de 2008, para preenchimento de cargos vagos ou que vierem a vagar, constantes do anexo I, da Lei Complementar nº 015/2002 e suas alterações.

 

Art. 2º As contratações serão formalizadas j mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços e terão a duração máxima de até a publicação do resultado final do concurso público a ser realizado pelo Poder Legislativo, não podendo este prazo, ultrapassar a 31 de dezembro de 2008."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 28 de dezembro de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.