O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Francisco Saulo Belisário, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um micro-computador
completo e uma impressora com impressão à jato de
tinta ao Governo do Estado do Espírito Santo, para ser utilizada na Delegada de
Polícia de Conceição do Castelo - ES, até o valor de R$ 1.396,00 (hum mil,
trezentos e noventa e seis reais), conforme necessidade apresentada.
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um micro-computador completo e uma impressora à jato de tinta ao Governo do Estado do Espírito Santo, para ser utilizada na Delegacia de Polícia de Conceição do Castelo - ES, até o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). (Redação dada pela Lei nº 1271/2008)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.