Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Conceição do Castelo, para o exercício de 1977, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a Legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas.
RECEITA CORRENTE |
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Cr$ 2.491.000,00 |
Receitas Tributárias |
Cr$ 160.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
Cr$ 40.000,00 |
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Receitas Industriais |
Cr$ 6.000,00 |
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Transferências Correntes |
Cr$ 2.208.000,00 |
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Receitas Diversas |
Cr$ 77.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Cr$ 1.709.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
Cr$ 20.000,00 |
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Transferências de Capital |
Cr$ 1.689.000,00 |
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TOTAL DA RECEITA |
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Cr$ 4.200.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos anexos desta Lei e respectivos subanexos, conforme as discriminações seguintes:
01 - Câmara Municipal |
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Cr$ 100.000,00 |
02 - Prefeitura Municipal |
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Cr$ 4.100.000,00 |
03 - Gabinete do Prefeito |
Cr$ 430.000,00 |
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04 - Diretoria da Fazenda |
Cr$ 275.000,00 |
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05 - Energia |
Cr$ 50.000,00 |
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06 - Educação e Cultura |
Cr$ 726.000,00 |
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07 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 676.000,00 |
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08 - Previdência Social |
Cr$ 132.000,00 |
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09 - Serviços Urbanos |
Cr$ 581.000,00 |
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10 - Rodovias Municipais |
Cr$ 1.230.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
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Cr$ 4.200.000,00 |
01 - Legislativo |
Cr$ 100.000,00 |
02 - Administração e Planejamento Global |
Cr$ 706.000,00 |
08 - Educação e Cultura |
Cr$ 726.000,00 |
09 - Energia e Recursos Minerais |
Cr$ 50.000,00 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cr$ 581.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cr$ 676.000,00 |
15 - Previdência Social |
Cr$ 132.000,00 |
16 - Transporte |
Cr$ 1.230.000,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
Cr$ 4.200.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando elemento da despesa dentro de cada Projeto ou atividade.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de Créditos por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Receita Orçada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 28 de dezembro de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.