LEI Nº 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 1.942,80 (Hum mil, novecentos e quarenta e dois cruzeiros novos e oitenta centavos) destinados ao INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (INPS).

 

Art. 2º Para atender o pagamento da despesa prevista no artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.