O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: FAÇO saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado custear despesas com até 200 (duzentos) litros de gasolina, álcool ou diesel, mensalmente, a partir da aprovação desta Lei, pelo período que for comprovada a necessidade do tratamento ou até 31 de dezembro de 2008, aos pacientes que necessitem de sessões de hemodiálise.
Art. 2º O abastecimento será feito em veículos indicados pelos pacientes, que serão cadastrados na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O veículo cadastrado poderá ser utilizado por outros pacientes que deles necessitem, devendo ser feito um rodízio dos veículos cadastrados.
Art. 4º É requisito essencial para o cadastramento que o paciente tenha residência no município há mais de 02 (dois) anos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas em disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.