O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal 1.087 de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, fica
o Chefe do Poder-Executivo Municipal autorizado a
repassar, mensalmente, à ACICC - Associação Comercial e Industrial de Conceição
do Castelo-ES, a importância de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais), para as despesas de manutenção e de pagamento do Agente de
Crédito.”
Art. 2º Ficam autorizadas as supressões das alíneas “e”, "g”, “k”, “l” e “m”, do item I, e alínea “b” do item II, todas da cláusula primeira da “minuta do termo de adesão ao convênio de cooperação técnica e financeira assinado entre a SETADES, BANDES e BANESTES".
Art. 3º Fica autorizada a prorrogação do convênio a que se refere esta lei até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.