O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Para consecução dos objetivos pretendidos pela presente
lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante processo
seletivo simplificado, 06 monitores da área de desportos."
Art. 2º O § 2º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º A contratação dos candidatos habilitados terá a jornada de
trabalho de 40 horas semanais e o valor da hora será de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos).”
Art. 3º Ficam suprimidos o § 3º e o § 4º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.177, de 20 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 27 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.