O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados ao
"Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo" para manutenção de
sua ambulância e demais serviços.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 60.000,000 (sessenta mil cruzeiros) destinados ao “Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo” para manutenção de sua ambulância e demais serviços. (Redação dada pela Lei nº 6/1979)
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º, fica anulado no vigente Orçamento da Despesa a mesma importância na dotação: 0200 - Gabinete do prefeito 3132- Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Para os anos subsequentes o Orçamento Municipal consignará dotação destinada a este fim.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.