O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo até a importância de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) assim distribuídos:
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42 – RODOVIÁRIOS |
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3120.42 03 - Materiais Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
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3130.42 02 - Serviços Diversos |
Cr$ 10.000,00 |
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Soma |
Cr$ 20.000,00 |
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46 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE TV |
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3130.46 01 - Serviços diversos |
Cr$ 4.000,00 |
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SOMA |
Cr$ 4.000,00 |
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01 - GABINETE DO PREFEITO |
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3130.01 04 - Comunicações |
Cr$ 5.000.00 |
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Soma |
Cr$ 5.000,00 |
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77 – SANEAMENTO |
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3140.77 01 – Indenizações |
Cr$ 5.000,00 |
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Soma |
Cr$ 5.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 34.000,00 |
Art. 2º Para fazer face às despesas do artigo anterior poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de julho de 1974
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.