LEI Nº 1, DE 11 DE JULHO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo até a importância de Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros) assim distribuídos:

 

42 – RODOVIÁRIOS

 

3120.42 03 - Materiais Diversos

Cr$ 10.000,00

3130.42 02 - Serviços Diversos

Cr$ 10.000,00

Soma

Cr$ 20.000,00

 

 

46 - SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE TV

 

3130.46 01 - Serviços diversos

Cr$ 4.000,00

SOMA

Cr$ 4.000,00

 

 

01 - GABINETE DO PREFEITO

 

3130.01 04 - Comunicações

Cr$ 5.000.00

Soma

Cr$ 5.000,00

 

 

77 – SANEAMENTO

 

3140.77 01 – Indenizações

Cr$ 5.000,00

Soma

Cr$ 5.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 34.000,00

 

 

Art. 2º Para fazer face às despesas do artigo anterior poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 11 de julho de 1974

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.