O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na Dotação 07.2 - Saneamento 4110 - Obras e Instalações.
Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional na mesma importância, para reforço da Dotação 05 - Educação e Cultura 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 03 de maio de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.