LEI Nº 119, DE 03 DE MAIO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, a importância de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), na Dotação 07.2 - Saneamento 4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 2º Com os recursos da anulação do Artigo 1º, fica aberto o Crédito Adicional na mesma importância, para reforço da Dotação 05 - Educação e Cultura 3130 - Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 03 de maio de 1984.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.