LEI Nº 1182, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PARTE DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL EM FAVOR DO PODER EXECUTIVO DE CONCEIÇÃO DO CASTELQ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 30 de agosto de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.