O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas de transporte de retorno dos cavaleiros do município que participaram da Cavalgada até o Estado São Paulo.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior é de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 10 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.