O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no uso Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositado na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.
Conceição do Castelo - ES, 28 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.