O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação financeira e conjugação de esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia, para realização da 41ª Festa da Fruta, na localidade de Santa Luzia.
Art. 2º Para consecução do objeto previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia, cabendo a cada parte conveniada o seguinte:
I - Caberá ao Município:
a) repassar a importância de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), destinados exclusivamente à contratação de um show musical;
b) Divulgação do evento na imprensa regional; e
c) Pequenas melhorias no local, se necessário.
II - Caberá ao Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia:
a) Preparação do local onde será realizado o evento;
b) Organização e preparação da festa, com escolha de atrações, palestras e concursos por ventura realizados, bem como, demais providências de organização do evento;
c) Contratação e coordenação dos shows, palestras e demais atrações porventura realizadas;
d) Hospedagem e alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;
e) Custeio, Panfletagem e distribuição dos cartazes de divulgação da Festa;
f) Ornamentação do local do evento, se necessário;
g) Contratação dos shows musicais, se necessário; e
h) Locação de palcos e aparelhagem de som, se necessário.
Art. 3º Para celebração do Convênio de que trata a presente Lei, o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Santa Luzia deverá cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007 e apresentar Piano de Trabalho e demais documentações exigidas no mencionado Decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização da festa em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 4º A prestação de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante do Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de outros recursos públicos.
Art. 5º As despesas para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2007.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 25 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.