O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente a Senhora Nilza Beloti, objetivando a execução e desenvolvimento do Projeto Sentinela.
Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 08 meses, compreendendo o período de 01/05/2007 à 31/12/2007, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), acrescido das despesas de abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Maio de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
LOCADORA: NILZA BELOTI, brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente e domiciliada na Rua Manoel Silvestre da Silva, nº 194, Centro, Conceição do Castelo - ES, portadora do CPF nº 008.462.167-28 e RG nº 752.274 SSP/ES.
LOCATÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Avenida José Grilo, nº 426, Centro, Conceição do Castelo - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001-98, neste ato, devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, brasileiro, separado judicialmente, comerciante, residente e domiciliado nesta cidade de Conceição do Castelo - ES, portador do CPF nº 742.937.887-00 e RG nº 562.814 SSP/ES.
Os acima qualificados, de comum acordo, resolvem ajustar este Contrato de Locação, autorizado pela Lei Municipal nº XXXXX/2007, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e com base nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO
OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a locação de um imóvel residencial, localizado na Rua Manoel Silvestre da Silva, nº 194, Centro, Conceição do Castelo - ES, contendo 10 (dez) cômodos e 01 (uma) varanda, e ainda 01 (um) cômodo aos fundos, para o locatário executar e desenvolver as atividades do Programa Sentinela.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO
VALOR DO ALUGUEL E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX reais), sendo pagos mensalmente a quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), pontualmente até o 1º dia útil do mês seguinte ao vencido, sendo entregue diretamente ao locador mediante recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de locação é 08 meses, compreendendo-se do dia XXXXXXXX até 31 de dezembro de 2007, retroagindo efeitos a 01 de Maio de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei Municipal acima mencionada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações do Locador:
a) as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis.
II - São obrigações do Locatário:
a) salvo as obras que importem à segurança do imóvel ou as benfeitorias necessárias e úteis, obriga-se por pequenas benfeitorias necessárias ao funcionamento do programa, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza, trazendo todos os acessórios do imóvel em perfeito estado de conservação e funcionamento, até o fim deste contrato;
b) efetuar o pagamento do aluguel mensal até o 1º dia útil seguinte ao vencido;
c) efetuar o pagamento das tarifas referentes ao fornecimento de serviços públicos de energia elétrica e água, que se destinem ao funcionamento do Programa Sentinela;
d) não transferir, sublocar, ceder ou emprestar total ou parcialmente o imóvel, objeto do presente contrato, sem prévio consentimento expresso do locador;
e) não é permitido fazer modificações no imóvel sem autorização expressa do locador.
CLÁUSULA QUINTA - DA
FINALIDADE
O imóvel, objeto da locação, destina-se exclusivamente ao funcionamento do Programa Sentinela, não podendo ser mudada a sua destinação sem o expresso consentimento do Locador.
CLÁUSULA SEXTA - DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro desta Comarca de Conceição do Castelo -ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem, as partes contratadas, justas e acordados, assinam o presente contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor, forma e valor, destinando-se uma via para cada uma das partes.
Conceição do Castelo - ES, xx de xxxx de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.