LEI Nº 1153, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA DEPÓSITO DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel, onde já funciona o depósito de lixo, objetivando o depósito do lixo coletado no Município de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/06/2007 à 31/12/2007, prorrogável pelo período de 01/01/2008 à 31/12/2008.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade em decorrência da presente locação será de R$ 1.140,00 (um mil, cento e quarenta reais).

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de junho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.