LEI Nº 1151, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA E AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e conjugação de esforços para a construção de creche para atendimento às crianças do Município.

 

Art. 2º Para a consecução dos objetivos da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso de um terreno localizado na Rua Adauto Ferreira da Mota, nº 120, centro, com área de 739,70 {setecentos e trinta e nove metros e setenta centímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório de Registro de imóveis desta Comarca sob o nº R-1 3454, livro 2-Q, fls. 54, de 29 de dezembro de 2000, pelo período de vigência do presente Convênio.

 

Parágrafo Único. A permissão de uso de que trata o caput do presente artigo será a Associação de Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha e destina-se à construção do prédio da creche.

 

Art. 3º Ainda para a consecução dos objetivos constantes da presente Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear serviços de sondagem e elaboração de projeto planialtimétrico, constante do Instrumento de Convênio.

 

Art. 4º O Convênio firmado nos termos da presente Lei terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento municipal.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos já praticados para cumprimento dos termos da presente Lei.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de junho de 2007.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº. XXX/2007

 

Processo nº:

 

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, A ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA.

 

O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada a Av. José Grillo, 426, Centro, Conceição do Castelo, ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.570/0001- 98, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, doravante denominado CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ- HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua José Oliveira de Souza, nº XXX, Bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo - ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, neste ato representado por seu presidente XXXXXX, doravante denominado CONVENIADO, com a interveniência do INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Bourganvilles, 02, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante-ES, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.006.096/0001-14, neste ato representado por seus procuradores, resolvem celebrar entre si o presente convênio, nos termos dos preceitos contidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Lei Municipal nº XXXXXXX/2007, mediante as cláusulas e condições seguintes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

Constitui objeto do presente instrumento, a cooperação técnica e a conjugação de esforços, entre os partícipes, destinados à construção de creche para atendimento às crianças do município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA COOPERAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES

 

I – Ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO incumbe:

 

a) Disponibilizar, através de permissão de uso, um terreno localizado na Rua Adauto Ferreira da Mota, nº xxxx, centro, com área de aproximadamente xxxx metros quadrados, devidamente registrados no Cartório de Registro de (móveis desta Comarca sob o nº xxxxxxx, destinado à construção do prédio da creche, objeto do presente instrumento.

b) Realizar, às suas expensas, os serviços de sondagem e elaboração de projeto planialtimétrica, previamente ao início dos trabalhos de construção;

c) Demolição da obra existente no locai e limpeza do terreno;

 

II - Caberá à ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA:

 

a) A construção da creche;

b) Contratação de empresa, mediante processo de escolha com critérios definidos e ampla divulgação, para execução da obra e dos serviços de construção;

c) Acompanhamento, fiscalização da execução dos serviços e prestação de contas da obra, bem como demais providências necessárias;

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES E DA VIGÊNCIA

 

O presente convênio poderá ser alterado pelos partícipes a qualquer momento, mediante termo aditivo, e vigorará por 12 (doze) meses a partir da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, caso necessário.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS

 

As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação própria constante do orçamento municipal.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação do extrato deste convênio ficará a cargo da CONVENENTE, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme os termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

 

A partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Castelo, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este Convênio.

 

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições fixadas, firmam o presente convênio de cooperação em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

 

Conceição do Castelo, xxxxxxxxxxx de 2007.

 

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FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

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ASSOC. DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSP. N. SRA. DA PENHA

 

INTERVENIENTE:

 

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INSTITUTO JUTTA BATISTA DA SILVA

 

TESTEMUNHAS:

1)

CPF:

 

2)

CPF: