O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com conserto da viatura Policial JEEP Toyota-PC 159, no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento do município, exercício de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 29 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.