O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É o Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, autorizado a promover a transferência em favor do Poder Executivo Municipal, de parte do duodécimo do Poder Legislativo que se encontra depositados na conta nº 80.123-2, do Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º Os recursos de que se trata o artigo anterior serão transferidos do Poder Executivo para a Associação das Voluntárias Pró-Hospital Nossa Senhora da Penha, para aquisição de um microcomputador e impressora para uso em seus serviços administrativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta do orçamento da Câmara Municipal, exercício de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.