LEI Nº 114, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, até a importância de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) nas dotações abaixo relacionadas:

 

0100 - Câmara Municipal

 

4110 - Obras e Instalações

Cr$ 1.700.000,00

4120 - Equipamentos e material a permanentes

Cr$ 1.000.000,00

TOTAL

Cr$ 2.700.000,00

 

Art. 2º Com os recursos das anulações do Art. 1º, fica aberto o Crédito Adicional até a importância de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

0100 - Câmara Municipal

 

3110 - Pessoal

Cr$ 1.700.000,00

 

 

1000 - Rodovias Municipais

 

3120 - Material de consumo

Cr$ 1.000,000,00

 

 

TOTAL

Cr$ 2.700.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 29 de novembro de 1983.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.