O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o INCAPER - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, possibilitando àquela Empresa prestar Assistência Técnica aos produtores rurais deste Município.
Parágrafo Único. O Convênio de que traia o Caput deste artigo objetiva o estabelecimento de condições básicas de cooperação entre as partes visando à execução de um programa de desenvolvimento nas áreas económicas e sociais do setor rural elaborado pelo INCAPER observadas as políticas e diretrizes de programação do Governo Federal e Estadual, usando a melhoria das condições econômicas e sociais da população do Município de Conceição do Castelo, de forma integrada com a Prefeitura.
Art. 2º O presente Convênio terá prazo determinado, com termino previsto para no máximo, até 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Para fazer face às despesas provenientes da presente Lei, o Município poderá repassar ao INCAPER um total de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e ainda, até 400 (quatrocentos) litros de gasolina, por mês.
Art. 4º Os termos do Convênio estabelecerão todas as condições concernentes a direito e obrigações das partes não previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta dos orçamentos vigentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 (seis) de setembro de 2006, revogando as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 01 de março de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.