O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e doar ao Ministério do Exército, para utilização exclusiva na Junta Militar de Conceição do Castelo-ES, uma impressora Epson LX300, 42 linhas, matricial.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 11 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.