O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os agentes comunitários de saúde e os agentes de endemias (ambiental) admitidos para emprego público na Administração Municipal terão sua relação de trabalho regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Castelo-ES.
§ 1º A contratação de pessoal para emprego público deverá ser precedida de processo seletivo público, conforme a natureza e a complexidade do emprego.
§ 2º O contrato de trabalho será por prazo indeterminado e somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
I - Prática de falta grave, dentre as enumerações no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
II - Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III - Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal;
IV - Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
V - Descumprimento dos requisitos específicos para exercido do cargo;
VI - Extinção do Programa.
Art. 2º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.
Art. 3º Fica
autorizada a contratação de 28 agentes comunitárias de saúde e 03 agentes de
endemias (agente ambiental), nos termos desta Lei, observando-se ainda a
legislação Federal pertinente,
Art. 3º Fica
autorizada a contratação de 30 (trinta) agentes comunitários de saúde e 03
(três) agentes de endemias (agente ambiental), nos termos desta Lei,
observando-se ainda a legislação Federal pertinente. (Redação
dada pela Lei nº 1528/2012)
Art. 3º Fica autorizada a contratação de 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde e 04 (quatro) Agentes de Endemias (Agente Ambiental), nos termos desta Lei, observando-se ainda a Legislação Federal pertinente. (Redação dada pela Lei nº 1626/2013)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 02 de janeiro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.