LEI Nº 1128, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA E COM O DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Unidade de Polícia Judiciária de Conceição do Castelo e com o Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, com a finalidade de disponibilizar um servidor público municipal, ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais para prestar serviços junto à Delegacia de Polícia Judiciária desta Comarca e ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES.

 

Art. 2º Os serviços serão prestados diariamente, pelo período de 04 (quatro) horas em cada local.

 

Art. 3º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 200 (duzentos) litros de gasolina, mensalmente, ao Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar.

 

Art. 4º O abastecimento de que trata o artigo anterior, será feito somente nas viaturas que prestam serviços a este Município e somente pelos Policiais Militares lotados no Destacamento de Polícia Militar deste Município, diretamente no posto de gasolina vencedor de regular processo licitatório para fornecimento de combustível ao Município, mediante aposição de assinatura, de forma legível, em nota de fornecimento.

 

Art. 5º Os responsáveis pelo Destacamento da Polícia Militar de Conceição do Castelo-ES, pertencente ao 2º Pelotão da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, ficam obrigados a prestarem contas do combustível recebido, através de relatórios mensais, que deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao vencido.

 

Parágrafo Único. O descumprimento do disposto no artigo anterior importará na suspensão do fornecimento do combustível.

 

Art. 6º O Convênio firmado nos termos da presente Lei terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2008 até 31 de dezembro de 2008.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento de 2007.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.077/2006.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de dezembro de 2006.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.