O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, Parágrafo Primeiro da Lei Municipal Nº 858/2003, de 08 de setembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................
§ 1º Fica limitado à
realização de 02 (dois) exames mensais, mediante requerimento protocolizado no
setor de protocolo da Prefeitura Municipal e após verificação dos requisitos
constantes da presente Lei pela Secretaria Municipal de Ação Social, respeitado
o valor máximo de R$ 350,00 {trezentos e cinqüenta
reais) por exame de determinação de paternidade ou maternidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 26 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.