O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional até a importância de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço das dotações abaixo relacionadas:
0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 28.000,00 |
3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 50.000,00 |
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0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 15.500,00 |
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0400- EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 5.100,00 |
3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 8.000,00 |
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0401 - CULTURA |
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3130 - Serviços de Terceiros |
Cr$ 40.000,00 |
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0600 - SERVIÇOS URBANOS |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 2.300,00 |
4110 03 - Execução de Obras |
Cr$ 308.010,00 |
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0701 - SANEAMENTO |
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3111 01- Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 24.000,00 |
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0800 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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3250 01 - Contribuição para INPS |
Cr$ 25.000,00 |
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0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas |
Cr$ 54.090,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 560.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 1.978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.