LEI Nº 11, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito Adicional até a importância de Cr$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil cruzeiros) para reforço das dotações abaixo relacionadas:

 

0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 28.000,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 50.000,00

 

 

0300 - DIRETORIA DA FAZENDA

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 15.500,00

 

 

0400- EDUCAÇÃO E CULTURA

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 5.100,00

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 8.000,00

 

 

0401 - CULTURA

 

3130 - Serviços de Terceiros

Cr$ 40.000,00

 

 

0600 - SERVIÇOS URBANOS

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 2.300,00

4110 03 - Execução de Obras

Cr$ 308.010,00

 

 

0701 - SANEAMENTO

 

3111 01- Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 24.000,00

 

 

0800 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

3250 01 - Contribuição para INPS

Cr$ 25.000,00

 

 

0900 - RODOVIAS MUNICIPAIS

 

3111 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Cr$ 54.090,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 560.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico (Lei 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 12 de dezembro de 1.978.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.