O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As importâncias fixas com tese de salário mínimo do Código - Tributário Municipal, correspondentes a tributos e multas para efeito de tributação, passarão a ser expressas por meio de percentuais, a qual figurará na Legislação sob a forma abreviada de CTMCC.
§ 1º Os valores monetários fixados com tese no salário mínimo não serão considerados para quaisquer direitos.
§ 2º Fica fixado em Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) o valor do CTMCC para viger a partir de 12 de janeiro de 1976.
§ 3º O Poder Executivo, no fim de cada exercício, publicará ato declarando o valor do CTMCC, para vigorar no exercício seguinte.
§ 4º A atualização desse valor será obtida pela aplicação, sobre o valor originário do § 2º, deste artigo, do coeficiente da atualização dos Créditos Fiscais, fixados pelos órgãos Federais e Estaduais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 11 de dezembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.