O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo, uma área de terras de 264 (duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados, ou sejam 12 (doze) metros de frente por 22 (vinte e dois) metros de fundo, situado à Câmara Municipal, indo até à Rua Santa Rita, na Sede do Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º A área de que se refere o artigo anterior se destinará à construção da Sede do Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo.
Art. 3º O referido Prédio será construído, de acordo com as metas que satisfaçam as exigências da Administração Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, em 07 de novembro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.