O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de CR$ 3.148,80 (três mil, cento e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos).
Art. 2º A abertura do Crédito é autorizada para atender ao pagamento da representação do Cargo de Vice-Prefeito no biênio de 1969 e 1970.
Art. 3º Os recursos para fazer face as despesas de que se refere o artigo 1º desta Lei, poderá o Prefeito Municipal lançar mão dos recursos que dispuser.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 27 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.