LEI Nº 11, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 1.154,70 (hum mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros novos e setenta centavos).

 

Art. 2º A abertura do Crédito é autorizada para atender ao pagamento da representação do cargo de Vice-Prefeito, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1968.

 

Art. 3º Os recursos para fazer faces as despesas do que se refere o artigo 1º desta Lei são os prováveis excessos de arrecadação e anulações de verbas no vigente Orçamento da Despesa no corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 23 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.